Cabe ao empregador informar aos trabalhadores:
I. os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho;
II. as medidas de prevenção adotadas pela empresa para eliminar ou reduzir tais riscos;
III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos (orientação sobre o direito do trabalhador e questões legais da saúde ocupacional); e
IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.