
Treinamento de Nomeado da CIPA - Anexo I (NR05)
Execução de treinamento seguindo o conteúdo programático específico, observada a NR05, Anexo I, conforme abaixo descrito:
3.5.1 O representante nomeado deve participar de treinamento, com carga horária mínima de oito horas, considerando o disposto no item 1.7 da NR-1 e observadas as disposições gerais dessa Norma, com o seguinte conteúdo:
I. noções de prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
II. estudo do ambiente e das condições de trabalho, dos riscos originados no processo produtivo e das medidas de prevenção, de acordo com a etapa da obra; e
III. noções sobre a legislação trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho.