Treinamento de Nomeado da CIPA - Anexo I (NR05)

Treinamento de Nomeado da CIPA - Anexo I (NR05)

Execução de treinamento seguindo o conteúdo programático específico, observada a NR05, Anexo I, conforme abaixo descrito:


3.5.1 O representante nomeado deve participar de treinamento, com carga horária mínima de oito horas, considerando o disposto no item 1.7 da NR-1 e observadas as disposições gerais dessa Norma, com o seguinte conteúdo:


I. noções de prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
II. estudo do ambiente e das condições de trabalho, dos riscos originados no processo produtivo e das medidas de prevenção, de acordo com a etapa da obra; e
III. noções sobre a legislação trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho.


Como bônus, após a contratação deste serviço, é disponibilizado à contratante em via digital, gratuitamente, um modelo de carta para nomeação formal de seu nomeado, o qual participará da presente capacitação, nos termos da legislação vigente.
Será realizado curso presencial, sendo registrado em via física e fotográfica a presença do(s) participante(s), após o evento, cumpridos os requisitos (presença, participação prática e, quando aplicável, aprovação em avaliação), será emitido certificado individual e disponibilizado à contratante em via digital com assinatura eletrônica do(s) responsável(is) técnico(s).

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