
O Laudo Técnico de Periculosidade - LTP é fundamentado pelo Art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e regulamentado pela Norma Regulamentadora - NR16 (Atividades e Operações Perigosas), considerando passível de periculosidade as atividades e operações com explosivos, inflamáveis, exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, energia elétrica e com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.