Elaboração de laudo técnico trabalhista para caracterização da existência ou não de PERICULOSIDADE, conforme versa a legislação vigente.
O Laudo Técnico de Periculosidade - LTP é fundamentado pelo Art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e regulamentado pela Norma Regulamentadora - NR16 (Atividades e Operações Perigosas), considerando passível de periculosidade as atividades e operações com explosivos, inflamáveis, exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, energia elétrica e com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.
NOTA: Em virtude de decisão judicial, proferida por meio de acórdão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, transitado em julgado, proferido em sede da ação 0018311-63.2017.4.01.3400, foi declarada a nulidade da Portaria MTE n.º 1.565/2014 (ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA), a fim de que seja determinado o reinício do procedimento de regulamentação.
O presente contempla atividades de avaliação qualitativa, após realizadas as avaliações necessárias e classificação dos resultados conforme a legislação vigente, será apresentado parecer técnico sobre as condições de trabalho, assumindo assim o profissional legalmente habilitado a responsabilidade pelas informações prestadas em sua conclusão. O documento será disponibilizado à contratante em via digital, com assinatura eletrônica do responsável técnico.