Elaboração do PGR conforme a NR01, por antecipação ou realização de inspeção técnica no local de trabalho, sendo exclusas atualizações ou revisões futuras.
O PGR deve ser composto, no mínimo, por duas etapas, o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação. Para a elaboração do documento é realizada a avaliação das atividades executadas, descrito o ambiente de trabalho, descritas as atividades desenvolvidas, identificados os riscos relacionados à estas atividades e ao local do labor, registradas as medidas existentes e apontadas medidas propostas, compondo um plano de ação com prazo para adequação das ações de segurança, bem como, verificadas sugestões de melhorias ao conforto e produtividade, entre outras correlatas.
A implementação do plano de ação e as atualizações que venham a ser necessárias no PGR são de responsabilidade exclusiva da contratante, cabendo à esta o ônus de tal, caso necessária atualização do PGR antes do prazo legal, deverá ser solicitada e aprovada nova proposta comercial à contratada. O presente documento será disponibilizado à contratante em via digital, com assinatura eletrônica do responsável técnico, responsabilizando este por registrar os fatos e instruir a contratante sobre as condições de trabalho e medidas propostas.