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PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos (NR01)

PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos (NR01)

Elaboração do PGR conforme a NR01, por antecipação ou realização de inspeção técnica no local de trabalho, sendo exclusas atualizações ou revisões futuras.


O PGR deve ser composto, no mínimo, por duas etapas, o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação. Para a elaboração do documento é realizada a avaliação das atividades executadas, descrito o ambiente de trabalho, descritas as atividades desenvolvidas, identificados os riscos relacionados à estas atividades e ao local do labor, registradas as medidas existentes e apontadas medidas propostas, compondo um plano de ação com prazo para adequação das ações de segurança, bem como, verificadas sugestões de melhorias ao conforto e produtividade, entre outras correlatas.

A implementação do plano de ação e as atualizações que venham a ser necessárias no PGR são de responsabilidade exclusiva da contratante, cabendo à esta o ônus de tal, caso necessária atualização do PGR antes do prazo legal, deverá ser solicitada e aprovada nova proposta comercial à contratada. O presente documento será disponibilizado à contratante em via digital, com assinatura eletrônica do responsável técnico, responsabilizando este por registrar os fatos e instruir a contratante sobre as condições de trabalho e medidas propostas.

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Para solicitação de uma proposta comercial de assessoria em SST, por gentileza, nos informar qual o plano desejado e enviar seu Nº CNPJ e número de empregados por cargo.